No que diz respeito ao Censo Agropecuário, serão recenseados todos os estabelecimentos agropecuários, florestais e/ou aqüícolas do país que tiveram atividades entre 1o de janeiro e 31 de dezembro de 2006. Todos os estabelecimentos com estas características serão visitados e os recenseadores recolherão as informações através de entrevista direta com informantes aptos a responder às perguntas listadas em questionário.
Com relação à Contagem da População, serão recenseados, nos municípios até 170 mil habitantes e em mais 21 municípios selecionados acima dessa faixa de população, todos os moradores em domicílios particulares (permanentes e improvisados) e coletivos, na data de referência da pesquisa, ou seja, a noite de 31 de março para 1o de abril de 2007. Serão também recenseadas as pessoas que estejam ausentes (por menos de 12 meses) de seu domicílio. Entretanto, independentemente do período de afastamento, as pessoas que se enquadrarem em uma das situações abaixo devem ser consideradas moradoras no local onde se encontram:
- internados permanentemente em sanatórios, asilos, conventos ou estabelecimentos similares;
- moradores em pensionatos que não tenham outro local de residência habitual;
- condenados com sentença definitiva declarada, e
- trabalhadores que migraram para outras regiões em busca de trabalho e ali fixaram residência.
A pessoa (empregado doméstico, médico, enfermeiro, militar, operário
de obras, trabalhador agrícola sazonal etc.) que, por conveniência
ou natureza de suas obrigações, dorme no local de trabalho, geralmente
retornando à sua residência nos finais de semana ou quinzenalmente,
deve ser declarada no seu local de domicílio.