Censo Agropecuário
Lei 8.184, de 10 de maio de 1991Dispõe sobre a periodicidade dos censos realizados pelo IBGE, estabelecendo em cinco anos a periodicidade dos censos econômicos. Dentre estes se inclui os censos agropecuários. Essa periodicidade segue as recomendações mínimas das Nações Unidas.
Contagem da População
Lei no. 8.443, Artigo 102, de 16 de julho de 1992
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências, estabelece que o IBGE deve publicar anualmente no Diário Oficial da União, até o dia 31 de agosto, a população de cada um dos Municípios brasileiros, com data de referência em 1º. de julho. Segundo a mesma lei, até 31 de outubro, o IBGE deve encaminhar estas estimativas ao Tribunal de Contas da União, que as utiliza para promover a repartição do Fundo de Participação dos Municípios.